Artigo unico do Decreto nº 64.582 de 27 de Maio de 1969
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.