Decreto nº 64.581 de 27 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 14.374 de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1969; 148.º da Independência e 81 º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969