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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Difusora ltápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora ltápolis Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 417, de 5 de maio de 1948, renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 1º de março subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ltápolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998