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Artigo 3º do Decreto nº 64.564 de 22 de Maio de 1969

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 3º

. Os modelos anexos poderão ser impressos ou datilografados e serão obrigatòriamente publicados nos Boletins de Pessoal ou, na sua falta, nos Boletins Internos ou Informativos, de tôdas as Repartições da Administração Direta ou Indireta.

Art. 3º do Decreto 64.564 /1969