Decreto nº 64.560 de 20 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto número 62.724, de 17 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais adequada a adaptação das tarifas de energia elétrica às condições peculiares dos respectivos mercados consumidores, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o § 3º do artigo 14 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968.

Art. 2º

O artigo 24 do mesmo Decreto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 A aplicação dos reajustamentos referidos no artigo 176, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, deverá ser feita em conformidade com as normas gerais de tarifação estabelecidas no presente Decreto, podendo o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica adaptar os resultados às peculiaridades do mercado consumidor."

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969