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    Decreto nº 64.552 de 20 de Maio de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II , da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.410 - de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo.


    A.COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969