Artigo unico do Decreto nº 64.551 de 20 de Maio de 1969
Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.