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Artigo 5º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345. Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969 Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969). RETIFICAÇÃO Na Relação Nominal anexa ao Decreto, ONDE SE LÊ: ... do Decreto nº 54.550, de ... LEIA-SE: ... do Decreto nº 64.550, de ... Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B, ONDE SE LÊ: 7 Neir Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Nues Roberto LEIA-SE: 7. Nair Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Neves Roberto Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969