JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. As despesas com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 4º do Decreto 64.550 /1969