Art. 4º
. As despesas com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Justiça.
Anexo
Texto
Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345.
Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969
Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na Relação Nominal anexa ao Decreto,
ONDE SE LÊ: ... do Decreto nº 54.550, de ...
LEIA-SE: ... do Decreto nº 64.550, de ...
Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B,
ONDE SE LÊ: 7 Neir Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Nues Roberto
LEIA-SE: 7. Nair Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Neves Roberto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969