Artigo 3º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969
Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.