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Artigo 2º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica alterado o decreto coletivo de 5 de fevereiro de 1965, publicado no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1965 que nomeou Leon José Nahmias e Luiz Uchara para exercerem, em caráter efetivo, de acôrdo com o artigo 12, item II da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, o cargo de Estatístico TC-1401.19.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, para declarar que os cargos em que foram investidos os referidos funcionários são de Estatístico TC-1401.20.A, do mesmo Quadro, Parte e Ministério, e não como constou.