Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Fica alterado o decreto coletivo de 5 de fevereiro de 1965, publicado no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1965 que nomeou Leon José Nahmias e Luiz Uchara para exercerem, em caráter efetivo, de acôrdo com o artigo 12, item II da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, o cargo de Estatístico TC-1401.19.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, para declarar que os cargos em que foram investidos os referidos funcionários são de Estatístico TC-1401.20.A, do mesmo Quadro, Parte e Ministério, e não como constou.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345. Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969 Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969). RETIFICAÇÃO Na Relação Nominal anexa ao Decreto, ONDE SE LÊ: ... do Decreto nº 54.550, de ... LEIA-SE: ... do Decreto nº 64.550, de ... Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B, ONDE SE LÊ: 7 Neir Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Nues Roberto LEIA-SE: 7. Nair Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Neves Roberto Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969