Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 64.550 de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam reclassificados na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 57.837, de 17 de fevereiro de 1966 os cargos integrantes da classe de Estatístico, TC-1401 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, e, bem assim aprovada a relação nominal dos respectivos ocupantes. Parágrafo Único. A reclassificação a que se refere êste artigo prevalece a partir de 29 de junho de 1964 vigorando as vantagens financeiras decorrentes a contar de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei nº 4.345 de 1964).

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345. Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969 Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969). RETIFICAÇÃO Na Relação Nominal anexa ao Decreto, ONDE SE LÊ: ... do Decreto nº 54.550, de ... LEIA-SE: ... do Decreto nº 64.550, de ... Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B, ONDE SE LÊ: 7 Neir Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Nues Roberto LEIA-SE: 7. Nair Madureira Bittencourt ............................................................................................................ 10. Joaquim Neves Roberto Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969