Decreto nº 64.534 de 19 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.129, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A.COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969