Decreto nº 64.534 de 19 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.129, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A.COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969