Artigo 2º do Decreto nº 6.453 de 12 de Maio de 2008
Dá nova redação aos arts. 8º e 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.