Artigo 8º do Decreto nº 6.451 de 12 de Maio de 2008
Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.