Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 6.450 de 1º de Novembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Firmino Baptista Pereira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares , do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmino Baptista Pereira a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta (50) hectares situada no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, representada em planta arquivada no Departamento Nacional da Produção Mineral e delimitada por um quadrilátero que começa num ponto situado a trezentos e setenta e sete (377) metros na direção 22º N-W., da confluência do Ribeirão do Ferreira com o Córrego do mesmo nome e cujos lados têm os seguintes rumos e comprimentos : - 49º30' S-E. e novecentos (900) metros, 61º30' S-W. e trezentos e noventa (390) metros, 83º N-W. e novecentos e vinte e cinco (925) metros e 41º N-E. e oitocentos (800) metros. - Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições :
I
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
II
Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juizo do Governo; se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
III
O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;
IV
O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
V
Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;
VI
O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VII
Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuizos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.