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Artigo 8º do Decreto nº 6.447 de 7 de Maio de 2008

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 8º

A CONAB fornecerá os subsídios e o suporte técnico para operacionalização das decisões do Grupo Gestor, especialmente para atendimento do estabelecido no inciso II do art. 3º.

Art. 8º do Decreto 6.447 /2008