Artigo 8º do Decreto nº 6.447 de 7 de Maio de 2008
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A CONAB fornecerá os subsídios e o suporte técnico para operacionalização das decisões do Grupo Gestor, especialmente para atendimento do estabelecido no inciso II do art. 3º.