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Artigo 7º do Decreto nº 6.447 de 7 de Maio de 2008

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 7º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE definirá a sistemática e os procedimentos adicionais em relação aos produtos adquiridos para o atendimento da alimentação escolar.

Art. 7º do Decreto 6.447 /2008