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Artigo 1º do Decreto nº 6.447 de 7 de Maio de 2008

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 1º

O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006 , passa a reger-se pelas disposições constantes deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.447 /2008