Decreto nº 64.466 de 6 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.574, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1969