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Artigo 5º do Decreto nº 64.442 de 1º de Maio de 1969

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 64.442 de 1º de Maio de 1969