Artigo 5º do Decreto nº 64.442 de 1º de Maio de 1969
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.