Artigo 3º do Decreto nº 64.442 de 1º de Maio de 1969
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os Municípios que vieram a ser criados na vigência dêste Decreto, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968 .