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Artigo 3º do Decreto nº 64.442 de 1º de Maio de 1969

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.

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Art. 3º

Para os Municípios que vieram a ser criados na vigência dêste Decreto, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968 .

Art. 3º do Decreto 64.442 de 1º de Maio de 1969