Artigo 1º do Decreto nº 64.442 de 1º de Maio de 1969
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968 , fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.