Decreto nº 6.444 de 25 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica incluída a cidade de Vancouver, Canadá, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008