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    Decreto de 23 de Janeiro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

    Brasília, 23 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

    I

    ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO FISSURADO LÁBIO-PALATAL DE MARINGÁ, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.289.895/0001-65 (Processo MJ nº 16.858/93-52);

    II

    OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 33.523.945/0001-47 (Processo MJ nº 28.689/96-37);

    III

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SERTANÓPOLIS, com sede na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.294.196/0001-61 (Processo MJ nº 16.504/93-90);

    IV

    ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE MOGI GUAÇU, com sede na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.511.065/0001-19 (Processo MJ nº 2.908/97-84);

    V

    ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PARAPLÉGICOS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.728.746/0001-96 (Processo MJ nº 17.256/97-19);

    VI

    CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.123.916/0001-77 (Processo MJ nº 19.841/94-47);

    VI

    CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL FILHOS DE OXUM, com sede na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.547.197/0001-05 (Processo MJ nº 22.136/96-25);

    VIII

    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.648.761/0001-03 (Processo MJ nº 9.791/96-14);

    IX

    SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA, com sede na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.841.719/0001-48 (Processo MJ nº 23.458/96-37);

    X

    LAR DOS VELHOS DESAMPARADOS DE LOANDA, com sede na cidade de Loanda, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.971.282/0001-36 (Processo MJ nº 25.289/94-81);

    XI

    GRUPO PRIMAVERA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.995.969/0001-10 (Processo MJ nº 18.505/96-76);

    XII

    SANATÓRIO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, portador do CGC nº 01.805.019/0001-78 (Processo MJ nº 16.969/97-47);

    XIII

    SOCIEDADE DE AMIGOS DA BIBLIOTECA NACIONAL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.415.676/0001-28 (Processo MJ nº 17.787/97-75).

    Art. 2º

    As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1998