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Artigo unico do Decreto nº 64.431 de 30 de Abril de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do a rtigo 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. unico do Decreto 64.431 /1969