Decreto nº 64.430 de 30 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição que consta do Processo M.J. 12.845, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1969, 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969