Decreto nº 64.412 de 28 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.727, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961 a sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A.COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969