Decreto nº 64.400 de 24 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.057/68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento das 1ª e 2ª séries da Faculdade de Educação Física de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1969