Decreto nº 64.400 de 24 de Abril de 1969
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.057/68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA
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Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.