Artigo 2º do Decreto nº 6.440 de 31 de Outubro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens de Oliveira Costa a pesquisar ocres e associados no Município de Santa Bárbara, do Estado Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :
I
Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.