Artigo 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Omega S.A. e na Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.