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Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Omega S.A. e na Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998