Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Omega S.A. e na Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.