Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Omega S.A. e na Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais do Banco Omega S.A. e da Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.