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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 9º

Na microfilmagem de documentos oficiais, cada série será precedida de imagem de abertura do filme, com os seguintes elementos (modêlo nº 1):

I

Nome da organização e data do início da microfilmagem;

II

Número do filme em ordem crescente, codoficado, quando necessário;

III

Têrmo de Abertura do filme contendo nomes e assinaturas do responsável direto pela documentação arquivada e do responsável pelo setor de microfilamagem;

IV

Indicação dos documentos constantes do filme e respectivas datas.

Art. 9º, III do Decreto 64.398 /1969