Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na microfilmagem de documentos oficiais, cada série será precedida de imagem de abertura do filme, com os seguintes elementos (modêlo nº 1):
I
Nome da organização e data do início da microfilmagem;
II
Número do filme em ordem crescente, codoficado, quando necessário;
III
Têrmo de Abertura do filme contendo nomes e assinaturas do responsável direto pela documentação arquivada e do responsável pelo setor de microfilamagem;
IV
Indicação dos documentos constantes do filme e respectivas datas.