Artigo 7º do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não poderá ser utilizado filme de 16mm para microfilmagem de documento que contenha fotografia ou gravura.