Artigo 6º do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A microfilmagem de documentos será feita em filme negativo sem perfuração, sendo obrigatória a extração de cópia em filme.