Artigo 31 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As infrações às normas dêste Regulamento, por parte dos Cartórios e estabelecimentos particulares serão sancionadas, atenta a gravidade, com pena de multa de duas a cem vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no País na data de sua imposição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Parágrafo único
No caso de reincidência, será cassado definitivamente o registro para microfilmar documento.