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Artigo 31 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 31

As infrações às normas dêste Regulamento, por parte dos Cartórios e estabelecimentos particulares serão sancionadas, atenta a gravidade, com pena de multa de duas a cem vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no País na data de sua imposição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Parágrafo único

No caso de reincidência, será cassado definitivamente o registro para microfilmar documento.

Art. 31 do Decreto 64.398 /1969