Artigo 30 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O cartórios e estabelecimentos particulares que, na data da entrada em vigor dêste Regulamento, estiverem executando serviço de microfilmagem para terceiros, deverão adaptar-se às normas nêle previstas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.