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Artigo 30 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 30

O cartórios e estabelecimentos particulares que, na data da entrada em vigor dêste Regulamento, estiverem executando serviço de microfilmagem para terceiros, deverão adaptar-se às normas nêle previstas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 30 do Decreto 64.398 /1969