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Artigo 29 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 29

Não terá valor probante em juízo, ou fora dêle, o microfilme, traslado, certidão, cópia em papel e em filme que não estejam conforme o disposto neste Regulamento.

Art. 29 do Decreto 64.398 /1969