Artigo 28 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os cartórios e estabelecimentos particulares que se dedicarem à microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão obrigatòriamente um certificado de garantia do serviço executado (modêlo nº 9).