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Artigo 28 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 28

Os cartórios e estabelecimentos particulares que se dedicarem à microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão obrigatòriamente um certificado de garantia do serviço executado (modêlo nº 9).

Art. 28 do Decreto 64.398 /1969