Artigo 25 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os microfilmes negativos e as cópias em filme de documentos sujeitos à fiscalização ou necessários à prestação de contas serão mantidos em rolos, por prazo igual ao exigido em lei para os respectivos originais.