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Artigo 23 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 23

Quando houver conveniência de aproveitamento de filme negativo, na operação de microfilmagem de uma seqüência, ou não, de documentos, poderão ser feitas emendas, repetindo-se nas partes a serem emendadas, precedida de têrmo de aditamento (modêlo nº 8), as duas imagens imediatamente anteriores àquelas.

Art. 23 do Decreto 64.398 /1969