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Artigo 21 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 21

A microfilmagem de documentos realizada por cartórios e estabelecimentos particulares que se dedicarem a essa atividade, obedecerá os requisitos contidos nos artigos 9º e 10 dêste Decreto.

Art. 21 do Decreto 64.398 /1969