Artigo 21 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A microfilmagem de documentos realizada por cartórios e estabelecimentos particulares que se dedicarem a essa atividade, obedecerá os requisitos contidos nos artigos 9º e 10 dêste Decreto.