Artigo 2º do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se oficial para os efeitos dêste Decreto todo e qualquer documento arquivado ou em trânsito nos órgãos públicos a que se refere o artigo anterior.