JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Considera-se oficial para os efeitos dêste Decreto todo e qualquer documento arquivado ou em trânsito nos órgãos públicos a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 64.398 /1969