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Artigo 2º do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 2º

Considera-se oficial para os efeitos dêste Decreto todo e qualquer documento arquivado ou em trânsito nos órgãos públicos a que se refere o artigo anterior.