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Artigo 18 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 18

É indispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os translados, as certidões e s cópias em papel e em filme.

Art. 18 do Decreto 64.398 /1969