Artigo 18 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É indispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os translados, as certidões e s cópias em papel e em filme.