Artigo 17 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A validade em juízo ou fora dêle de traslados, certidões e cópias, em papel, de documentos oficiais, extraídos de microfilmes, dependerá de autenticação de autoridade detentora do filme negativo (modêlo nº 4) mas, em se tratando de cópia em filme, a autenticação dependerá de têrmo próprio (modêlo nº 5).