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Artigo 17 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 17

A validade em juízo ou fora dêle de traslados, certidões e cópias, em papel, de documentos oficiais, extraídos de microfilmes, dependerá de autenticação de autoridade detentora do filme negativo (modêlo nº 4) mas, em se tratando de cópia em filme, a autenticação dependerá de têrmo próprio (modêlo nº 5).