Artigo 16 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A documentação oficil de caráter sigiloso poderá ser microfilmada, a critério da autoridade competente, sem obrigatoriedade de emissão de cópia de filme, regulando-se pelo Decreto nº 60.417, de 11 de março de 1967 , o manuseio e guarda dos filmes, bem assim a dstruição dos originais.