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Artigo 15 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 15

Os documentos oficiais de valor histórico não podem ser eliminados, sendo no entanto permitida a sua transferência para outro local ou repartição, após a microfilmagem, mediante relacionamento.

Art. 15 do Decreto 64.398 /1969