Artigo 14 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A eliminação de documentos oficiais microfilmados será precedida a lavratura de têrmo em livro próprio após a revisão e montagem dos filmes e correção das falhas acaso existentes.