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Artigo 14 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 14

A eliminação de documentos oficiais microfilmados será precedida a lavratura de têrmo em livro próprio após a revisão e montagem dos filmes e correção das falhas acaso existentes.

Art. 14 do Decreto 64.398 /1969